Educação de Adultos
Não se esgotando na escolarização obrigatória, as aprendizagens fora deste período, em especial em idade adulta, podem superar as necessidades e as carências de uma formação de base ou vir a completá-la em alguns dos seus aspetos. É o caso do ensino recorrente de adultos, destinado aos indivíduos " que já não se encontram em idade normal de frequência dos ensinos básico e secundário" (artº 20º - LBSE) e que desejam prosseguir estudos , especialmente por razões de natureza profissional e cultural.
Na sociedade atual, a educação permanente e ao longo da vida torna-se necessária dada a obsolescência dos saberes e a evolução técnica e tecnológica que experimentamos, conforme nos assinalam Rassekh & Vaideanu (1987: 141 cit. em Arroteia, J. 2008) ao afirmarem que a educação permanente "constitui uma resposta original e adequada aos desafios da era atual e o único meio de preparar o indivíduo a participar e a exprimir-se, a defender os seus direitos e valores fundamentais duma sociedade democrática, ao auto instruir-se e a evoluir de forma eficaz numa sociedade marcada por mudanças previsíveis e imprevisíveis".
Os diversos tipos de educação, formal, não formal e informal têm um papel complementar na formação permanente do indivíduo, em particular dos que experimentaram saídas prematuras do sistema de ensino.
De acordo com a LBSE, o ensino recorrente de adultos, embora "parte integrante da educação escolar" constitui uma modalidade especial de educação escolar (artº 16º), abrangendo não só os alunos que "já não se encontram na idade normal de frequência dos ensinos básico e secundário" como também "os indivíduos que não tiveram oportunidade de se enquadrar no sistema de educação escolar na idade normal de formação, tendo em especial atenção a eliminação do analfabetismo" (artº 20-LBSE).
A organização curricular, metodologias de ensino e avaliação são específicas ao ensino recorrente, que confere diplomas e certificados equivalentes aos do ensino regular ou seja, ao ensino ministrado de acordo com o estipulado na LBSE
A designação genérica de Educação Não Formal abarca o conjunto de conhecimentos adquiridos fora do sistema formal de ensino, sem finalidades pedagógicas, sendo veiculada por diversos meios e agentes de ensino e de socialização que, assim, concorrem com a instituição escolar.
Para Cabanas (1984, p.49 cit. em Arroteia, J. 2008), a educação não formal também designada por "informal". A LBSE, no seu artº 4, estabelece-a englobando" atividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento profissional e atualização cultural e científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional realizando-se num quadro aberto de iniciativas múltiplas, de natureza formal e não formal "; Assim sendo associa-se a atividades de educação da população adulta, relacionadas com as aprendizagens, conducentes a uma socialização de grupos específicos de habitantes que registem ou não ameaças de exclusão social.
Uma das suas careterísticas é a sua orientação para os interesses dos indivíduos, adquiridos através de atividades extra-escolares e, muitas vezes, sem qualquer ligação com planos de ensino veiculados pelas escolas. Abarca conhecimentos muito vastos e uma formação cultural bastante diversificada, em concordância ou não com os programas escolares e tem vindo a beneficiar dos instrumentos de "comunicação de massas" ( deve aqui destacar-se por isso, o papel dos meios de comunicação social, como a imprensa, rádio, televisão, cinema e internet, etc.) tendo atualmente, cada vez maior importância nas sociedades industriais e de informação.
Embora associada aos diversos agentes de socialização contribui, pela sua articulação e integração com os diversos saberes, para fomentar a educação permanente e ao longo da vida
Arroteia, J. Educação e Desenvolvimento: fundamentos e conceitos. Ed.: Universidade de Aveiro,Comissão Editorial.Departamento de Ciências da Educação. 2008
Lei de Base do Sistema Educativo- ME
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