Múltiplas pertenças e cidadania, outras fragilidades da cidadania


Do contributo da colega Paula e, corroborando com ela este é outro aspeto que se constitui como uma das mais acentuadas fragilidades da cidadania fruto da globalização e mobilidade humana e do consequente e crescente número de crianças imigrantes que são hoje portadoras dessa multiplicidade.

A coexistência de cidadãos com dupla nacionalidade é um desafio não só importante e estimulante para a educação como também uma oportunidade de aprendizagem e aquisição de competências sociais de gestão de diversidade cultural e social.
Consequentemente, a educação para a cidadania fica com responsabilidades específicas junto destes cidadãos com dupla nacionalidade, devendo ajudá-los a exercer uma cidadania ativa. Isto porque, como refere Araújo (2008:12) a escola deve ter um papel importante na promoção de uma cidadania inclusiva, indo ao encontro das diferentes necessidades educativas dos cidadãos, respondendo com flexibilidade e desenvolvendo a riqueza do seu capital cultural múltiplo.
Neste sentido, a escola apresenta-se para os cidadãos imigrantes como um espaço de contacto e de integração na sociedade de acolhimento, bem como um instrumento de mobilidade social e de aquisição de competências interculturais, contribuindo para a coesão social. Todavia, para que a escola sirva de elo de ligação à sociedade de acolhimento, é necessário a criação dos meios que possibilitem a adequação da instituição escolar à realidade multicultural. Pois, caso não aconteça esta adaptação poderá existir um aumento da marginalização e um consequente aumento da criminalidade.
Porém, como menciona Araújo (2008:13) em Portugal, ao nível institucional, várias medidas têm sido promovidas para fazer face à diversidade cultural e linguística, nomeadamente no sistema escolar. A legislação atual na União Europeia visa assegurar que os filhos de imigrantes tenham acesso à educação nas mesmas condições que os nacionais de qualquer país membro da União. Também no que respeita à educação das crianças migrantes, o Conselho da Europa recomenda aos Estados dos países de imigração que facilitem o ensino da língua nacional e avancem no sentido de lhes permitir a aprendizagem da sua língua materna.
Esta tão pertinente questão leva-me,a distender este problema centrando-a na necessidade de se ultrapassar as dificuldades de aceitação duma cidadania desnacionalizada o que, desde logo obrigaria o abandono duma cidadania baseada na semelhança e igualdade, para o reconhecimento duma forma de cidadania baseada na diferença e no pluralismo cultural. Exige, igualmente, aceitar que outras identificações se sobreponham ao vínculo nacional e, sobretudo, abrir a participação cívica e política a todos os residentes do seu território, em lugar de circunscrevê-la aos que cumprem critérios de nacionalidade. Deste modo, novas formas de cidadania, de matriz verdadeiramente inclusiva e universal, urgem, para dar resposta às transformações políticas, económicas, sociais e culturais do tempo presente. Como resume Isabel Carvalhais (2006: 124), impõe-se “libertar a cidadania política do paradigma nacional”. As reivindicações por uma "nova cidadania" assentam na ideia de que deve ser a participação cívica a definir a condição e o exercício de cidadania e não circunstâncias de natureza estritamente conjuntural como a pertença, pelo sangue ou pelo lugar de nascimento, a uma comunidade nacional-estatal. Neste sentido, o requisito para a cidadania seria a participação na comunidade política e social, baseada na residência e não na nacionalidade. Uma "cidadania pela participação" seria não apenas crucial como resposta aos anseios dos residentes não-nacionais, como potenciaria a renovação dos princípios do exercício da cidadania para todos os membros de uma comunidade estatal.
Como foi anteriormente referido, a globalização vem desafiar a concepção moderna de cidadania, de matriz nacional, já que muitas das questões que a afectam não podem ser contidas dentro das fronteiras nacionais. Corre-se, portanto, o risco de a nação se tornar hoje mais num obstáculo ao exercício da cidadania do que no seu pilar fundamental, como foi no passado.
A cidadania permanece ainda como privilégio nacional enraizado no Estado-Nação mas,perante um cenário de diluição do estado-nação colocam-se-lhe claramente verdadeiros desafios para responder a questões como: o que faz a cidadania manter-se ancorada à nacionalidade? Face a tudo isto quais as novas configurações da cidadania?
Um dos caminhos apontados é o de T. K. Oommen (2000) que, aliado a outros tantos defende os direitos humanos como garantia fundamental do indivíduo, que deixa de depender da condição de cidadania.Isto porque os direitos humanos são universais e a cidadania não se configura como tal por estar inserida na Constituição de cada nação, definindo assim direitos e deveres dos cidadãos, variáveis de acordo com as determinações de cada país.
Neste pressuposto e, embora longe de serem sinónimos, quando falamos de educação para a cidadania podemos estar igualmente a falar em educação para os direitos humanos. No entanto o conceito de cidadania vai-se esgaçando  podendo ser assim entendido de forma diferente de país para país. É habitual associar-se a ideia de educação para a cidadania como se fosse meramente uma educação moral e cívica assim como se a entende, erradamente associada a uma visão de sociedade homogénea, quando a mesma se apresenta heterogénea, com conflitos, classes sociais e grupos de interesses diferenciados; isto obriga a pensar educação para a cidadania como formação do cidadão participativo e solidário, consciente dos seus deveres e direitos o que, a meu ver, conforme Benevides (2000) pressupõe então associá-la também a uma educação em direitos humanos pois só assim teremos uma visão global do que é uma educação democrática que será  também sob o meu ponto de vista, mais conseguida pela via dos direitos humanos porque entendo a democracia como regime da soberania popular com pleno respeito a esses mesmos direitos; De resto democracia não existe, nem se faz, sem o respeito aos mesmos, assim como esses direitos não existem sem democracia. E aqui sim poderemos então falar da cidadania democrática.
Em resumo,a educação em direitos humanos a que me refiro terá que considerar algumas importantes permissas, tais como:
1) que a aprendizagem deve estar ligada à vivência do valor da igualdade em dignidade e direitos para todos, propiciando  o desenvolvimento de sentimentos e atitudes de cooperação e solidariedade e  emboída da necessária tolerância como valor ativo vinculado à solidariedade, não apenas de forma passiva da mera aceitação do outro com o qual pode não estar solidário;
2) que a aprendizagem deve contemplar o desenvolvimento da capacidade de se perceber as consequências pessoais e sociais de cada escolha ou seja, conduzir à responsabilidade;
3) que este processo educativo deve ainda visar a formação do cidadão participativo, crítico, responsável e comprometido com as mudanças de práticas e condições da sociedade que violem ou neguem os direitos humanos;
4) que deve visar a formação de personalidades autónomas a nível afetivo e intelectual, sujeitos de deveres e direitos, capazes de julgar, escolher,tomar decisões, responsáveis e capazes de exigir não só que os seus direitos, mas os dos outros, sejam respeitados e cumpridos.

Imagem disponível em www.google.com. Imagens. palavras-chave: educação, direitos humanos 

Araújo, Sónia (2008). CONTRIBUTOS PARA UMA EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA: Professores e Alunos em Contexto Intercultural. Teses 17. Lisboa: Acidi.
Benevides, Maria Victoria. Educação em Direitos Humanos: de que se trata? São Paulo, 2000. Disponível em: http://www.hottopos.com/convenit6/victoria.htm. Acedido em 15.05.08
Carvalhais, Isabel Estrada (2006). Condição pós-nacional da cidadania política. Pensar a integração de residentes não-nacionais em Portugal. Sociologia, Problemas e Práticas, nº 50, 109-130. Disponível em:http://www.aps.pt/vii_congresso/papers/finais/PAP1158_ed.pdf. Acedido em 15/05/08
Castles, Stephen (2000). Citizenship and Migration: globalization and politics of belonging, Hampshire: Palgrave. Disponível em http://www.aps.pt/vii_congresso/papers/finais/PAP1158_ed.pdf. acedido em 15/05/08
Oommen, T. K. (2000). Citizenship and National Identity: from colonialism to globalism, New Dehli: Sage Publications.Disponìvel em http://www.aps.pt/vii_congresso/papers/finais/PAP1158_ed.pdf. acedido em 15/05/08

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