Do contributo da colega Paula e, corroborando com ela este é outro aspeto que se constitui como uma das mais acentuadas fragilidades da cidadania fruto da globalização e mobilidade humana e do consequente e crescente número de crianças imigrantes que são hoje portadoras dessa multiplicidade.
A coexistência de cidadãos com dupla nacionalidade é um desafio
não só importante e estimulante para a educação como também uma oportunidade de
aprendizagem e aquisição de competências sociais de gestão de diversidade
cultural e social.
Consequentemente,
a educação para a cidadania fica com responsabilidades específicas junto destes
cidadãos com dupla nacionalidade, devendo ajudá-los a exercer uma cidadania
ativa. Isto porque, como refere Araújo (2008:12) a escola deve ter um papel
importante na promoção de uma cidadania inclusiva, indo ao encontro das
diferentes necessidades educativas dos cidadãos, respondendo com flexibilidade
e desenvolvendo a riqueza do seu capital cultural múltiplo.
Neste sentido, a
escola apresenta-se para os cidadãos imigrantes como um espaço de contacto e de
integração na sociedade de acolhimento, bem como um instrumento de mobilidade
social e de aquisição de competências interculturais, contribuindo para a
coesão social. Todavia, para que a escola sirva de elo de ligação à sociedade
de acolhimento, é necessário a criação dos meios que possibilitem a adequação
da instituição escolar à realidade multicultural. Pois, caso não aconteça esta
adaptação poderá existir um aumento da marginalização e um consequente aumento
da criminalidade.
Porém, como
menciona Araújo (2008:13) em Portugal, ao nível institucional, várias medidas
têm sido promovidas para fazer face à diversidade cultural e linguística,
nomeadamente no sistema escolar. A legislação atual na União Europeia visa
assegurar que os filhos de imigrantes tenham acesso à educação nas mesmas
condições que os nacionais de qualquer país membro da União. Também no que
respeita à educação das crianças migrantes, o Conselho da Europa recomenda aos
Estados dos países de imigração que facilitem o ensino da língua nacional e
avancem no sentido de lhes permitir a aprendizagem da sua língua materna.
Esta tão pertinente questão leva-me,a distender este problema centrando-a na necessidade de
se ultrapassar as dificuldades de aceitação duma cidadania desnacionalizada o
que, desde logo obrigaria o abandono duma cidadania baseada na semelhança e
igualdade, para o reconhecimento duma forma de cidadania baseada na diferença e
no pluralismo cultural. Exige, igualmente, aceitar que outras
identificações se sobreponham ao vínculo nacional e, sobretudo, abrir a participação
cívica e política a todos os residentes do seu território, em lugar de
circunscrevê-la aos que cumprem critérios de nacionalidade. Deste modo, novas
formas de cidadania, de matriz verdadeiramente inclusiva e universal, urgem,
para dar resposta às transformações políticas, económicas, sociais e culturais
do tempo presente. Como resume Isabel Carvalhais (2006: 124), impõe-se
“libertar a cidadania política do paradigma nacional”. As reivindicações por
uma "nova cidadania" assentam na ideia de que deve ser a participação
cívica a definir a condição e o exercício de cidadania e não circunstâncias de
natureza estritamente conjuntural como a pertença, pelo sangue ou pelo lugar de
nascimento, a uma comunidade nacional-estatal. Neste sentido, o requisito para
a cidadania seria a participação na comunidade política e social, baseada na
residência e não na nacionalidade. Uma "cidadania pela participação"
seria não apenas crucial como resposta aos anseios dos residentes
não-nacionais, como potenciaria a renovação dos princípios do exercício da
cidadania para todos os membros de uma comunidade estatal.
Como foi
anteriormente referido, a globalização vem desafiar a concepção moderna de
cidadania, de matriz nacional, já que muitas das questões que a afectam não
podem ser contidas dentro das fronteiras nacionais. Corre-se, portanto, o risco
de a nação se tornar hoje mais num obstáculo ao exercício da cidadania do que
no seu pilar fundamental, como foi no passado.
A cidadania
permanece ainda como privilégio nacional enraizado no Estado-Nação mas,perante
um cenário de diluição do estado-nação colocam-se-lhe claramente verdadeiros
desafios para responder a questões como: o que faz a cidadania manter-se
ancorada à nacionalidade? Face a tudo isto quais as novas configurações da
cidadania?
Um dos caminhos
apontados é o de T. K. Oommen (2000) que, aliado a outros tantos
defende os direitos humanos como garantia fundamental do indivíduo, que
deixa de depender da condição de cidadania.Isto porque os direitos humanos são
universais e a cidadania não se configura como tal por estar inserida na
Constituição de cada nação, definindo assim direitos e deveres dos cidadãos,
variáveis de acordo com as determinações de cada país.
Neste
pressuposto e, embora longe de serem sinónimos, quando falamos de educação para
a cidadania podemos estar igualmente a falar em educação para os direitos
humanos. No entanto o conceito de cidadania vai-se esgaçando podendo ser
assim entendido de forma diferente de país para país. É habitual associar-se a
ideia de educação para a cidadania como se fosse meramente uma educação moral e
cívica assim como se a entende, erradamente associada a uma visão de sociedade
homogénea, quando a mesma se apresenta heterogénea, com conflitos, classes
sociais e grupos de interesses diferenciados; isto obriga a pensar educação
para a cidadania como formação do cidadão participativo e solidário, consciente
dos seus deveres e direitos o que, a meu ver, conforme Benevides (2000)
pressupõe então associá-la também a uma educação em direitos humanos pois só
assim teremos uma visão global do que é uma educação democrática que será
também sob o meu ponto de vista, mais conseguida pela via dos direitos
humanos porque entendo a democracia como regime da soberania popular com pleno
respeito a esses mesmos direitos; De resto democracia não existe, nem se faz,
sem o respeito aos mesmos, assim como esses direitos não existem sem
democracia. E aqui sim poderemos então falar da cidadania democrática.
Em resumo,a
educação em direitos humanos a que me refiro terá que considerar algumas
importantes permissas, tais como:
1) que a
aprendizagem deve estar ligada à vivência do valor da igualdade em dignidade e
direitos para todos, propiciando o desenvolvimento de sentimentos e
atitudes de cooperação e solidariedade e emboída da necessária tolerância
como valor ativo vinculado à solidariedade, não apenas de forma passiva da mera
aceitação do outro com o qual pode não estar solidário;
2) que a
aprendizagem deve contemplar o desenvolvimento da capacidade de se perceber as
consequências pessoais e sociais de cada escolha ou seja, conduzir à
responsabilidade;
3) que este
processo educativo deve ainda visar a formação do cidadão participativo,
crítico, responsável e comprometido com as mudanças de práticas e condições da
sociedade que violem ou neguem os direitos humanos;
4) que deve
visar a formação de personalidades autónomas a nível afetivo e intelectual,
sujeitos de deveres e direitos, capazes de julgar, escolher,tomar decisões,
responsáveis e capazes de exigir não só que os seus direitos, mas os dos
outros, sejam respeitados e cumpridos.
Imagem disponível em www.google.com. Imagens. palavras-chave: educação, direitos humanos
Araújo, Sónia (2008). CONTRIBUTOS PARA UMA EDUCAÇÃO PARA A
CIDADANIA: Professores e Alunos em Contexto Intercultural. Teses 17. Lisboa: Acidi.
Benevides, Maria
Victoria. Educação em Direitos Humanos: de que se trata? São Paulo, 2000.
Disponível em: http://www.hottopos.com/convenit6/victoria.htm.
Acedido em 15.05.08
Carvalhais,
Isabel Estrada (2006). Condição pós-nacional da cidadania política. Pensar a
integração de residentes não-nacionais em Portugal. Sociologia, Problemas e
Práticas, nº 50, 109-130. Disponível em:http://www.aps.pt/vii_congresso/papers/finais/PAP1158_ed.pdf.
Acedido em 15/05/08
Castles,
Stephen (2000). Citizenship and Migration: globalization and politics of
belonging, Hampshire: Palgrave. Disponível em http://www.aps.pt/vii_congresso/papers/finais/PAP1158_ed.pdf.
acedido em 15/05/08
Oommen, T. K. (2000).
Citizenship and National Identity: from colonialism to globalism, New Dehli:
Sage Publications.Disponìvel em http://www.aps.pt/vii_congresso/papers/finais/PAP1158_ed.pdf.
acedido em 15/05/08
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